O nome correto é retardo mental, deficiência mental ou intelectual?
Muitos nomes foram utilizados para a pessoa com deficiência
intelectual: débil, imbecil, retardado mental, deficiente mental, dentre
outros. Atualmente, utilizamos o termo Deficiência Intelectual (DI) por
uma conquista do próprio grupo de pessoas com deficiência e por estudos
que mostraram a carga de interpretações negativas construídas ao longo
do tempo para os termos anteriores.
O termo deficiência intelectual também é mais apropriado por melhor
diferenciar o que é deficiência mental separando do que seria “doença
mental” (área da psiquiatria), ambos foram e ainda são confundidos.
Destacamos estas problemáticas de uso dos termos porque afetam as
práticas pedagógicas e a maneira de lidar com esse alunado, pois sua
aprendizagem é calcada na “debilidade” e nos “atrasos”, inclusive, na
idéia de “idade mental” (com a qual não se trabalha nos dias de hoje). A
pessoa com deficiência intelectual tem os interesses dos pares de sua
faixa etária.
Acreditamos que a deficiência intelectual não está dada apenas por
fatores biológicos, mas é uma categoria historicamente construída,
englobando tanto os referidos fatores biológicos como os preconceitos do
impacto dos usos e dos abusos de termos e de ideias que são produzidos
socialmente. Daí, a importância da escola na vida desses sujeitos para
não somente propiciar o desenvolvimento de habilidades como também
desfazer esses equívocos que impedem a inserção social.
Podemos entender o sujeito que possui uma deficiência intelectual
como alguém que possui uma organização qualitativamente diferente e que é
capaz de realizar aprendizagens, porém, a construção de conceitos se dá
de forma diferenciada, necessitando para tal, de estratégias e
procedimentos pedagógicos apropriados.
O aluno com deficiência intelectual necessita de interferências
planejadas que auxiliem na sua capacidade de autonomia e nos processos
de relação com o mundo e este aspecto já apresenta uma diferença nítida
em relação a pessoa com dificuldade de aprendizagem.
Qual a diferença entre deficiência intelectual e dificuldade de aprendizagem?
Vejamos a um exemplo simples:
Uma criança com deficiência intelectual, antes de ingressar na
escola, comumente é percebida pela família como “diferente” na
compreensão de ordens, na possibilidade de se sair bem de uma situação
imprevista como a de compras na quitanda, eis alguns dos obstáculos:
- de verificar o caminho já realizado com a família para ir sozinho até a quitanda;
- de verificar a variedade de marcas e de elementos icônicos pela
observação de rótulos para substituir um produto que não tenha achado;
- de verificar por meio de perguntas as opções de compra ou de troco
se dirigindo ao vendedor elaborando estas questões e lidando com as
respostas.
Isso não significa em hipótese alguma que a criança com deficiência
intelectual não aprenderá a resolver esses problemas na quitanda, mas
ela precisará de mais situações para vivenciar essa experiência e depois
poder diversificá-la para vários locais (também poderá precisar de mais
pistas para dar conta dessas e de outras tarefas cotidianas). Para
tanto a preocupação de que os conteúdos trabalhados na escola tenham
impacto significativo no cotidiano e correspondência clara com situações
problema do dia a dia.
Uma criança com dificuldade de aprendizagem grosso modo pode
apresentar uma dificuldade extrema no processo de aquisição de leitura e
de escrita e/ou nos cálculos matemáticos, mas a família relata que no
mesmo episódio acima relatado, de ida a quitanda, o menino ou a menina é
“safo”. Mesmo que ele não saiba ler ou calcular o troco ou até mesmo se
perde o dinheiro que levou para ir ao comércio, esta criança sabe se
virar com os contratempos lidando com as pistas ao seu redor.

Ao ingressar na escola é que acontece o relato da dificuldade do
menino ou da menina com a aprendizagem, no caso da dificuldade de
aprendizagem, antes disso, não havia a queixa da/na família. Na escola é
que começam esses “problemas”, isso comumente se caracteriza mais para a
dificuldade de aprendizagem e/ou para metodologias de ensino. Não
confundindo as situações de comportamento de desatenção ou de agitação,
com as preocupações com o aprender. Mesmo esses dados comportamentais
influenciando o “rendimento escolar”, a eles são dados um relevo e um
peso demasiadamente grande nos primeiros aspectos relatados em uma
avaliação, o que não é aconselhável.
O que fazer ao me deparar com esses quadros de deficiência
intelectual e de dificuldade de aprendizagem? Ambos são da Educação
Especial?
Destacamos que a principal atitude da escola ao se deparar com um ou
com outro caso, carece ser o de “flexibilizar” o currículo por meio de
estratégias diferenciadas que auxiliem esta criança a aprender.
No caso de necessidade de maiores ajudas, o professor, em parceria
com o coordenador pedagógico e/ou a direção, poderá descrever as
dificuldades e as possibilidades deste aluno, em relato de aspectos
pedagógicos (e não clínicos), podendo solicitar a família a levar aos
apoios de profissionais da saúde de ordem terapêutica (fonoaudiólogo,
psicólogo, psicopedagogo).
O aluno com dificuldade de aprendizagem não se constitui público-alvo
da Educação Especial e não se enquadra no rol de pessoas com
deficiência.
No caso da deficiência intelectual, o relatório escrito da descrição
das dificuldades e das possibilidades deste aluno, ou seja, de aspectos
pedagógicos (e não clínicos) precisa ser encaminhado aos cuidados dos agentes de
educação especial.
A solicitação de um relatório dos profissionais da saúde que
verificam o estudo clínico do caso auxiliará os agentes de educação
especial a fechar o enquadre de modo responsável dentro da
Deficiência Intelectual (DI). Portanto, ao se deparar com uma possível
morosidade do fechamento da avaliação do enquadre de DI, compreendamos
que o rótulo errado causa transtornos a trajetória desse sujeito
socialmente. Os profissionais da educação não são médicos e não concluem
diagnósticos, por isso, precisam avaliar o caso em parceria com a
saúde.
O aluno DI receberá o encaminhamento para a sala de recursos na
própria escola e/ou a mais próxima a sua residência. O aluno DI é
acompanhado pela Equipe da Unidade Escolar o qual está matriculado em
parceria do Atendimento Educacional Especializado (AEE) do aluno.
O aluno com deficiência intelectual aprende a ler? E se ele não lê, como faz os testes e provas?
Sem dúvida o aluno com deficiência intelectual aprende a ler e a
escrever. A criança com deficiência intelectual pode precisar de um
tempo maior (em anos de escolaridade) para a alfabetização.
O desenvolvimento da oralidade e de outras habilidades como a
interpretação e resolução de situações-problema se dá na escola, nos
primeiros anos, e é essencial para a vida da criança e do jovem. Mesmo
antes da consolidação da leitura e da escrita, a oportunidade de
vivenciar as variadas atividades escolares, colaboram com o
desenvolvimento do aluno.
Portanto, é direito do aluno público-alvo da Educação Especial ter
testes e provas lidos por um ledor para que seja possível a
interpretação e a resolução de questões que podem ser resolvidas com o
uso de múltipla-escolha ou de respostas ditadas pelo aluno e registradas
por um escriba. Isso não significa que a escola perderá de vista o
foco na alfabetização do aluno.
Há um número pequeno de alunos com deficiência intelectual que não
consolida a alfabetização. São capazes de reconhecer a logotipia de um
jornal ou a marca de um produto, mas não tem condições de ler um texto.
Esta constatação não é feita por antecipação ou por previsão de
resultados.
A conclusão sobre a não consolidação da alfabetização só pode ocorrer
após um longo percurso de metodologias de ensino sempre oferecidas, ano
após ano ao aluno, no Ensino Fundamental, e de estratégias e de
recursos de apoio pensados pelo Atendimento Educacional Especializado
(AEE) e por TODA equipe da escola durante a escolarização.